Regulamento Interno 2023/2024
Ano Letivo 2023/2024
Artigo 1º
1.Stage 81 é vocacionada para administrar serviços educacionais artísticos de Dança nas aulas ou no(s) curso(s) escolhido(s).
2.As aulas serão ministradas por professores capacitados.
3.As aulas terão formato online ou presencial, conforme a modalidade em questão e a opção escolhida.
4,O ano letivo terá início com um horário provisório do funcionamento das diferentes aulas, sendo depois, se necessário, reajustado de acordo com a disponibilidade dos alunos, ou professores.
5.A Escola reserva o direito de alterar o horário das aulas para se adaptar às necessidades da maioria dos alunos e poderá ter de juntar turmas em função do seu número de alunos.
6. Nos dias de Espetáculos não haverá aulas na Escola. As mesmas não serão repostas.
7.Interrupções de aulas por falta do professor, as aulas serão sempre compensadas, a data da compensação da aula, será acordada com o professor e os alunos.
Artigo 2º
1.A Escola não se responsabiliza pelos bens dos alunos em caso de perda/roubo/danificação.
2.Os alunos devem trazer para as suas aulas roupa adequada para frequentar as aulas.
3.Por questões de segurança, os alunos não podem levar para as aulas relógios, anéis, colares, brincos, telemóveis ou outros acessórios.
4.Os alunos obrigam-se a cumprir pontualmente as aulas em que estão inscritos.
5.Todos os alunos serão submetidos a assinatura de um contrato de fidelização.
6.Com a assinatura do presente contrato a primeira contraente obriga-se a ministrar as aulas contratualizadas e a segunda contraente aceita as condições constantes do presente contrato.
7. O Contrato tem a duração mínima de um ano letivo, relativo ao regime de aulas mensalmente contratadas ou tratando-se de curso ou workshop, a duração que lhe corresponder.
8.O contrato será automaticamente renovado por períodos iguais a menos que a segunda contraente comunique a intenção de não renovação até 31 de julho de cada ano.
9.No momento da celebração do Contrato, o segundo contraente fica obrigado a liquidar a quantia prevista no preçário correspondente à opção escolhida.
10.Após um mês da não liquidação de a mensalidade o aluno poderá ser impedido de frequentar as aulas.
11.A adesão prevê uma obrigatoriedade de frequência mínima na STAGE 81 de quatro meses em caso de aulas regulares, ou a duração do curso que o aluno se inscreveu, a subscrição tem a duração de um ano letivo, caso o aluno queira continuar a frequentar as aulas
(A mensalidade de agosto não é debitada)
12. Caso não haja um comunicado a Stage 81 de desistência após o período de fidelização do Contrato, este renova-se automaticamente.
13.Ademais, no que se refere às adjudicações para reserva de aulas ou contratação de serviços da Stage 81, assim como aulas ou pacote de aulas ou cursos adquiridos, não é aplicada nenhuma política de reembolso para quaisquer circunstâncias.
Artigo 3º
Cessação do contrato pelo segundo contraente
1.É possível solicitar o cancelamento da inscrição perante a apresentação de atestado médico de incapacidade permanente para a prática de atividade física, por doença grave ou outro motivo de saúde não imputável ao aluno.
2.Poderá ser suspensa a mensalidade, pelo período máximo de três meses, no caso de impedimento físico devidamente comprovado por relatório médico e pelo período estritamente necessário à recuperação.
3.O segundo contraente obriga-se a comunicar através de email, as alterações ao nível da conta bancária e que possam ter impacto na autorização do débito associado ao presente Contrato.
4.No caso de falta de pagamento das mensalidades na data devida, o segundo contraente será responsável pelo pagamento das despesas administrativas a que houver lugar da incapacidade de a escola de Dança conseguir cobrar os valores emergentes do contrato, de resultado das causas imputáveis do aluno – Ex: Insuficiência de saldo, Conta Bloqueada, débito direto desativado etc, e no caso de necessidade de recurso a advogado e contencioso, às despesas cobradas por estes.
5.Não serão devolvidos ao segundo contraente quaisquer valores pagos a título de sinal ou princípio de pagamento pagos para frequência de aulas, cursos, workshops, eventos, espetáculos ou quaisquer serviços contratados, independentemente do motivo alegado pelo segundo contraente.
Artigo 4º
Cessação do contrato pela primeira contraente
1.Para além dos casos previstos na lei, a primeira contraente poderá resolver o presente contrato com efeitos imediatos sempre que o aluno viole grave ou reiteradamente as suas obrigações e regulamento da primeira contraente.
Artigo 5º
Dados pessoais
1.Os dados pessoais do segundo contraente serão tratados pela segunda contraente em cumprimento da legislação da proteção de dados e nos termos da Política de Privacidade.
2.O segundo contraente declara que os dados pessoais disponibilizados à primeira contraente são necessários para a celebração do presente Contrato, são verdadeiros e exatos, obrigando-se a comunicar a primeira contraente quaisquer alterações ou atualizações, sob pena de os existentes serem considerados atualizados para todos os efeitos legais, designadamente, domicílio convencionado.
Diretora da Escola de Dança
STAGE 81 – Denise do Carmo